terça-feira, 28 de abril de 2015

MEU PAI - OLDEGAR FRANCO VIEIRA - HOJE 100 ANOS



Meu irmão, Fernando Tolentino, pontua o centenário de nascimento de nosso pai com uma bela publicação no blog dele (http://blogdetolentino.blogspot.com.br) alusiva ao centenário do nscimento do nosso pai, Oldegar Franco Vieira.
Resolvi fazer um comentário pelo qual quero tambem prestar minha homenagem.
Oldegar era um homem de muita história e muitas estórias de tão interessante e envolvente personalidade que tinha.
Fernando fez uma belíssima sintese da vida, obra, feitos, publicações de livros e qualidades dele mas, se nos propuséssemos a nos aprofundar um pouco mais nos seus "causos peculiares" teriamos um material tão vasto quanto tempo dispuséssemos para vasculhar nossa memória. 
Como sabemos, eu e Dora (Dora Ramos), minha mulher, tivemos o honroso encargo de tê-lo próximo, como vizinho de frequencia diuturna, nos últimos anos. Por isso, assistimos com intimidade os seus derradeiros anos, o apogeu da sua manifestação intelectual. 
Mesmo percebendo o seu fim se aproximar, cego e muito surdo, não deixou de exercer o trabalho que mais se me assemelhava; meditar sobre o presente e o passado, fazendo conexões para o futuro. 
Assim, naquele estado, vivia pedindo que anotássemos seus pensamentos reflexões, planos, ensaios e poemas. 
Foi assim que exerceu, até seu último momento, a sua missão de vida, como pensador e mestre, passando, como fizera, ainda jovem, com Tia Jane (Joanna Angelica Vieira Ribeiro), hoje também haicaista renomada, no seu período final, para o meu sobrinho Iuri (Iuri Vieira) e sua mulher Gil (Gidalva Vieira), a arte do Haicai.
Simultaneamente, dizia ter, quase pronto, em sua mente, um novo livro biográfico sobre seu grande amigo e preceptor intelectual, Herbert Parente Fortes, além de estar planejando ainda uma outra obra, cujo cujo conteúdo não teve como nos revelar, tão ocupado que sempre estava  com suas coisa mais urgentes, do dia a dia. 
Meu pai, meu herói, trabalhou e produziu muito, até o seu fim.
Muita saudade!

sexta-feira, 24 de abril de 2015

TERCEIRIZAÇÃO II

Recebi via WhatsApp a colaboração do amigo e advogado Washington Lopes.
Apresenta algumas abordagens novas ao tema já publicado, especialmente sob o ângulo jurídico, sua especialidade.
O amigo referido me autorizou a publicação como vai abaixo:


TERCEIRIZAÇÃO
Nossas  considerações à apreciação dos amigos:

Atualmente, a Súmula 331 do TST considera ilegal a terceirizacão de atividade-fim do empregador, permitindo a terceirizacão apenas nas atividades consideradas meio, ou seja, aquelas que, apesar de necessárias, não são inerentes ao objetivo principal da empresa. Se o Pl 4330/2004 for aprovado cairá a Súmula 331, hoje única defesa da terceirizacão sem limites. Os Ministros xo TST, a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas, a OAB e a ABAT - Associação Baiana de Advogados Trabalhistas, já manifestaram a sua rejeição ao Projeto de Lei.
A Súmula 331 entende a terceirizacão da atividade-fim como uma maneira de o empregador intermediar mão de obra de forma fraudulenta  visando barateamento.  Com ela os trabalhadores conseguem vitórias na Justiça provando que exerciam atividades similares aos contratados diretos das empresas tomadoras dos serviços e os Juízes reconhecem o seu vínculo com a empresa, quando não a igualdade de direitos determinando o pagamento de benefícios previstos em Lei, Convenções Coletivas e regulamentos internos. Se o PL 4330/2004 for aprovado isso não mais ocorrerá.
Acabará também a RESPONSABIDADE SOLIDÁRIA do tomador dos serviços em  caso de fraude. O texto aprovado atribui às empresas tomadoras apenas papel secundário, ou "responsabilidade subsidiária" no  caso de pagamento de direitos em que houver discussão judicial do contrato.  No formato aprovado o contratante somente é responsável pelo pagamento dos direitos depois de esgotadas todas as tentativas de a contratada (a fornecedora da mão de obra) quitar suas obrigações, o que pode levar anos.

Pontos mais nocivos do Projeto:

- Empresas sem empregados:
O PL permite a existência de uma grande empresa sem empregados quando permite a terceirizacão de suas atividades-fim.

- Sem isonomia:
O PL defende igualdade apenas no direito à utilização de  banheiros, refeitório, ambulatórios e creches da empresa contratante.

- Quarteirizações:
O PL também permite que a empresa prestadora de serviços contrate outra empresa para determinadas atividades o que representa mais riscos aos direitos dos trabalhadores.

- Queda de qualidade:
Com salários baixos, alta rotatividade, jornada extensa e pouco treinamento os serviços prestados são de baixa qualidade.

- Mais acidente:
De cada 10 acidentes de trabalho 8 são com empregados de empresas terceirizadas.  Significa mais gastos previdenciariários e com a saúde pública,ou seja, toda a sociedade paga o preço que os tomadores dos serviços querem economizar.

Essas são as considerações que julgamos conveniente transmitir  aos queridos amigos.
Abraços do Washington.

sexta-feira, 17 de abril de 2015

TERCEIRIZAÇÃO

Um assunto corriqueiro volta à polêmica!
Alguma instituição, que tenha a capacidade de contratar pessoas para execução das suas tarefas, necessárias ao cumprimento de seus objetivos, resolve fazê-lo usando a intermediação de uma terceira.
Sim, a intermediação institucional é o que caracteriza está prática, que passou, há muito tempo, a se chamar de "terceirização", sobre a qual nossos legisladores procuram agora estabelecer alguns condicionantes de controle em Lei.
Por que alguém optaria por colocar um intermediário impessoal, em algo que, em tese, tenha capacidade de executar diretamente? Sabe-se que a sua simples adoção já implica necessariamente em aceitar um acréscimo nos custos: aqueles relativos à coordenação e à justa lucratividade da instituição eventualmente contratada.
Mesmo num olhar simplista, já pode parecer que é algo que vem em oposição à busca de ganhos de produtividade, pois, sempre gera custos adicionais, que, se não forem devidamente compensadas por outros ganhos operacionais muito maiores, vão se somar, encarecendo o serviço a ser prestado. Uma análise deste ponto deve ser sempre feita, para que a opção aconteça sempre dentro de mínimos critérios econômicos lógicos racionais, quando claramente vantajosos para todos os envolvidos.
Utrapassada esta questão, puramente de cunho econômico, quando uma equipe terceirizada passa a cooperar, permanentemente, em ambientes onde também atuam grupos contratados diretamente pela instituição, passa a existir, quase na totalidade das vezes, uma discriminação entre pessoas que, embora com tarefas diferentes, concorrem unidas para um propósito comum maior, aquele desejado pela organização contratante, tanto os trabalhadores diretos, como os "terceirizados". Neste sentido, os melhores conselheiros de relações humanas são uníssones em considerar a impropriedade de se estimular qualquer tipo de discriminação, especialmente entre colaboradores que buscam interesses gerais e comuns.
Este aspecto discriminatório, já nocivo em termos da motivação das pessoas envolvidas, passa a acrescentar pontos agravantes quando a devida retribuição ao trabalho, se diferencia em natureza. Explico: Excetuando-se os benefícios trabalhistas mínimos legais, que devem obrigatoriamente ser os mesmos para todos, ainda se estabelecem outros, os quais, a prática mostra, vem sendo muito diferenciados e contribuem para estabelecer, num ambiente de trabalho comum, trabalhadores de categorias diferenciadas, influindo, mais ainda, no aprofundamento discriminatório. Refiro-me aqui a critérios de estabilidade, cobertura de planos de saúde e de previdência privada, uniformização e filiação sindical, que, na quase totalidade dos casos, existem para uns, inexistentindo ou diferenciando-se abruptamente para outros.
Outra questão importante é a transitoriedade contratual de certos serviços, que por sua natureza são permanentes, como, por exemplo, manutenção, limpeza, portaria, secretária, recepção, atendimento de balcão, etc.. Nestes e similares se colocam pessoas que deveriam ser motivadas, além de contra-prestações pecuniárias e utilitárias, por anseios de natureza mais duradouras, como ascensão de carreira e compromisso com os objetivos institucionais do trabalho. Num regime de tarefas sob prazos limitados e curtos, tais estímulos ficam extremamente dificultados e eventualmente soam mesmo como falaciosos.
Considerando todas essas desvantagens, devemos cuidar com redobrada atenção para que tal alternativa não mascare alguma tentativa de exploração pura e simples de "mão de obra“, tal como se fossem objetos que, numa prateleira, podem ser usados e descartados, quando não mais sejam úteis. Deve-se, portanto, rejeitar qualquer forma de pura exploração do trabalho humano, com pouquíssima ou quase nenhum comprometimento com o desenvolvimento pessoal do trabalhador, com análogos programas de treinamento e desenvolvimento profissional e humano, sempre promovidos por saudáveis organizações empregadoras, socialmente bem inseridas.
Para aqueles tipos de tarefas acima referidas por suas específicidades, onde não há diferencial tecnológico expressivo por parte da instituição prestadora, carece a existência de maiores ressalvas ainda quanto a existência de absoluta ética e lisura processual na contratação e operação, com severa vigilância entre as instituições concorrentes, para que não se abram espaços maiores, para a ocorrência das piores e abomináveis práticas concorrenciais.
Atualmente não é raro se verificar que a maioria de pessoal de atendimento à população, tanto no serviço público como no privado, além de condomínios, vem sendo composto de pessoas desvinculadas dos quadros funcionais dos órgãos promotores do atendimento. Isto vem mostrando maior descompromisso dos atendentes relativamente aos melhores propósitos desejados, transformando aquele contato interpessoal num emaranhado de desentendimentos, algo que vem se assemelhado com as perversas consequências dos "call centers" já, há muito, abominadas pela população.
Muitos sindicatos, com certa razão, vêm se opondo a generalização desta prática pois expressivos contingentes, em certos setores, embora nestes exercendo o seu trabalho efetivo, passam a ter filiação sindical desvinculada daquela categoria, com fragilização artificial da representatividade e fuga das conquistas trabalhistas já obtidas nos acordos daqueles setores.
Outro ponto de difícil aceitação é que, de modo geral, a terceirização serve para esconder eventuais desvios de natureza ética ou de produtividade, pois os trabalhadores operando neste regime, apesar de exercerem efetivamente o trabalho, como qualquer outro, podem, com facilidade, ser suprimidos das estatisticas relativas ao esforço humano aplicado, assim como as condições que o fazem.
Por todos esses argumentos, quando impossível de outro modo, e se desejamos contribuir para que nossa sociedade se caracterize crescentemente por relações de trabalho benéficas e estimulantes à prática do trabalho e consequente conquista do desenvolvimento, devemos cuidar, o máximo do nosso alcance, para que inexistam artifícios que venham estimular qualquer. forma disfarçada de subemprego.