sexta-feira, 24 de abril de 2015

TERCEIRIZAÇÃO II

Recebi via WhatsApp a colaboração do amigo e advogado Washington Lopes.
Apresenta algumas abordagens novas ao tema já publicado, especialmente sob o ângulo jurídico, sua especialidade.
O amigo referido me autorizou a publicação como vai abaixo:


TERCEIRIZAÇÃO
Nossas  considerações à apreciação dos amigos:

Atualmente, a Súmula 331 do TST considera ilegal a terceirizacão de atividade-fim do empregador, permitindo a terceirizacão apenas nas atividades consideradas meio, ou seja, aquelas que, apesar de necessárias, não são inerentes ao objetivo principal da empresa. Se o Pl 4330/2004 for aprovado cairá a Súmula 331, hoje única defesa da terceirizacão sem limites. Os Ministros xo TST, a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas, a OAB e a ABAT - Associação Baiana de Advogados Trabalhistas, já manifestaram a sua rejeição ao Projeto de Lei.
A Súmula 331 entende a terceirizacão da atividade-fim como uma maneira de o empregador intermediar mão de obra de forma fraudulenta  visando barateamento.  Com ela os trabalhadores conseguem vitórias na Justiça provando que exerciam atividades similares aos contratados diretos das empresas tomadoras dos serviços e os Juízes reconhecem o seu vínculo com a empresa, quando não a igualdade de direitos determinando o pagamento de benefícios previstos em Lei, Convenções Coletivas e regulamentos internos. Se o PL 4330/2004 for aprovado isso não mais ocorrerá.
Acabará também a RESPONSABIDADE SOLIDÁRIA do tomador dos serviços em  caso de fraude. O texto aprovado atribui às empresas tomadoras apenas papel secundário, ou "responsabilidade subsidiária" no  caso de pagamento de direitos em que houver discussão judicial do contrato.  No formato aprovado o contratante somente é responsável pelo pagamento dos direitos depois de esgotadas todas as tentativas de a contratada (a fornecedora da mão de obra) quitar suas obrigações, o que pode levar anos.

Pontos mais nocivos do Projeto:

- Empresas sem empregados:
O PL permite a existência de uma grande empresa sem empregados quando permite a terceirizacão de suas atividades-fim.

- Sem isonomia:
O PL defende igualdade apenas no direito à utilização de  banheiros, refeitório, ambulatórios e creches da empresa contratante.

- Quarteirizações:
O PL também permite que a empresa prestadora de serviços contrate outra empresa para determinadas atividades o que representa mais riscos aos direitos dos trabalhadores.

- Queda de qualidade:
Com salários baixos, alta rotatividade, jornada extensa e pouco treinamento os serviços prestados são de baixa qualidade.

- Mais acidente:
De cada 10 acidentes de trabalho 8 são com empregados de empresas terceirizadas.  Significa mais gastos previdenciariários e com a saúde pública,ou seja, toda a sociedade paga o preço que os tomadores dos serviços querem economizar.

Essas são as considerações que julgamos conveniente transmitir  aos queridos amigos.
Abraços do Washington.

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